Cartão de crédito e a legalidade da diferenciação de preços no mercado de consumo

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A diferenciação de preços para quem compra no cartão de crédito e no dinheiro é uma prática usualmente verificada no comércio. Todavia, em objeção a ela, posicionam-se órgãos públicos e privados, justificando ser contrária ao consumidor. O judiciário mostra-se dividido quanto ao tema, e decisões em ambos sentidos – possibilitando e proibindo a diferenciação – são encontradas. O legislativo, por sua vez, esbarra nas divergências de opiniões dos congressistas, bem como na morosidade que é própria do Poder Legislativo, demorando a aprovar alguma lei que resolva, de uma vez por todas, o problema. Já os doutrinadores pouco tratam do tema, o que somente coopera para a existência do presente conflito. O escopo deste trabalho é oferecer uma solução à questão, baseando-se no que se verifica no campo prático, nas relações inerentes ao cartão de crédito, nos princípios que regem o Código do Consumidor. Para responder a questão, inúmeros acórdãos foram colacionados e analisados, tendo-se dado destaque, ademais, ao tratamento da matéria no âmbito do Congresso Nacional. Ao final, restou verificada a legalidade na diferenciação de preços.

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