O contraditório na antecipação de tutela

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Com o fito de dar mais celeridade aos processos, bem como não trazer danos irreparáveis as partes, o judiciário está concedendo o instituto da antecipação de tutela sem dar defesa a outra parte atentando assim ao principio do contraditório, sendo notório a desigualdade processual. Nesse paradigma, em que pese existir situações que realmente há um caráter de urgência, como é o caso de risco de morte, há situações que o tempo não é argumento para que haja a concessão sem escutar a outra a parte, como por exemplo, a reintegração de posse e a revisão de alimentos. Desse modo, o judiciário terá que ponderar o que realmente é caso de urgência, analisando as explanações do autor e do réu, bem como subsidiariamente aplicar as Lei 12.016/2009 e a Lei 8437/1992, seguindo assim os ditames do principio do contraditório.

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