A criminalização do insider trading no Brasil, suas principais controvérsias e o caso "sadia perdigão"
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O insider trading, ou uso indevido de informação privilegiada, é a conduta
realizada por pessoas que, por força de sua atividade profissional, tomam conhecimento das
atividades da emissora de valores mobiliários antes que se tornem públicas, usando dessa
informação para realizar operações auferindo lucros para si ou para terceiros. Em um contexto
em que as sociedades anônimas são partes importantíssimas dos mercados de capitais e dos
sistemas financeiros e, consequentemente, do desenvolvimento econômico, surge a
necessidade de uma política intervencionista estatal, através de normas de organização de
mercado, entre elas o insider trading, não somente nas esfera administrativa e civil, mas
também na penal. A conduta no Brasil, apesar de já combatida desde 1976 nas esferas
administrativa e civil, somente foi criminalizada em 2001. O presente trabalho faz uma
análise dos principais aspectos e controvérsias a respeito da criminalização da conduta no
ordenamento pátrio, bem como desenvolve um estudo de caso a respeito da única condenação
criminal pela prática.