Aplicação da multa prevista no artigo 475-J à execução provisória

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A execução provisória é instituto afeto à efetividade e celeridade processual fruto de uma evolução social do direito para buscar acelerar a resposta judicial ante a demanda a si proposta. A multa do artigo 475-j é instada, por uma leitura inicial a ser aplicada no caso de decisão judicial transitada em julgado, mas que diante da leitura constitucional e descrença na efetividade judicial este instituto corrobora a aplicação da multa à execução provisória para ter celeridade e efetividade caminhando juntos, isso conforme as limitações postas pela lei para garantir princípios outros, como a garantia da segurança jurídica.

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