Falsificação de medicamentos no Brasil
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A falsificação de medicamentos é uma atividade lucrativa para os mercenários e
interresseiros que exploram a boa reputação dos medicamentos provindos de
fabricantes originais, conquistada com investimentos e muito esforço para oferecer
ao consumidor, produtos de alta qualidade. Os falsificadores, em benefício próprio,
sem autorização, vendem para às pessoas, sem a preocupação com futuros danos
que poderão causar à sua saúde. O objetivo dessa pesquisa é mostrar como a
falsificação de medicamentos está sendo conduzida hoje, de acordo com a Lei, à luz
de alguns téoricos e órgãos competentes. Será abordada a falsificação de
medicamentos como Crime Hediondo no Brasil e, a inconstitucionalidade nos incisos
do artigo 273 do Código Penal, trazendo desproporcionalidade entre a possibilidade
do dano ocasionado, estando o agente sujeito a mesma pena de reclusão de dez a
quinze anos, em relação aos remédios falsificados. A pena prevista também é
imputada para quem fabrica, vende, importa, expõe à venda, tem em depósito para
vender ou de qualquer forma entrega para consumo a substância alterada ou não
registrada. As análises elencadas para esta pesquisa foram embasadas na
Constituição, nos livros, nos relatórios, nos artigos de casos concretos, nos órgãos
competentes e documentos. Os teóricos pesquisados para contribuir com este
trabalho foram: Bitencourt, Damásio, Paulo Queiros, Seadi, Nucci, e outros.