Reparação do dano moral: a função secundária da punição do agente ofensor
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À Responsabilidade Civil resta a tarefa de amenizar as consequências do
dano causado ao ofendido, que uma vez violado, jamais será universalmente restituído. O
presente estudo tem por escopo apresentar um tema jurídico inserido na Responsabilidade
Civil: o Dano Moral. Demonstrar-se-ão as finalidades que norteiam a reparação por dano
moral, limitando-se as funções: compensatória, preventiva e punitiva. A hipótese a ser
trabalhada é a utilização de indenizações com caráter punitivo espelhadas nos punitive
damages do sistema da Common Law. Por fim, utilizando-se da abordagem dos critérios de
valoração e fixação do dano moral o magistrado busca a decisão referente ao quantum
indenizatório, peça determinante para o alcance da justiça e, consecutivamente, a paz social.
Serão apresentados projetos de lei que possuem o intuito de exaurir as controvérsias que
pairam sobre a função punitiva na quantificação do dano moral.