Do recurso especial retido e dos meios de impugnação à retenção
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O presente trabalho tem como objetivo a análise do recurso especial retido, instrumento processual inserido no sistema recursal cível por meio da lei 9.756/98. Partindo do exame dos aspectos gerais referentes ao recurso especial, foram verificadas as alterações efetuadas pela lei acima citada no art. 542, do código de processo civil, bem como as conseqüências daí decorrentes. A reforma processual em estudo, pautada nos Princípios da Celeridade e Efetividade da prestação jurisdicional, teve como fim específico submeter os recursos especiais interpostos em face de decisões interlocutórias ao regime de retenção, limitando, desta forma, o volume dos recursos remetidos à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. Não obstante a retenção do recurso especial tenha funcionado como eficaz solução na diminuição do número de processos em trâmite no STJ, é possível que, em alguns casos, o adiamento do momento de apreciação do recurso especial possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para a parte recorrente. Diante do silêncio da lei quanto a essas peculiaridades e da indefinição da jurisprudência, faz-se necessário o exame sobre o correto meio processual de impugnação à retenção do recurso especial, seja ela legal ou ilegal, preservando-se a boa técnica processual, levando-se em conta a efetividade do processo, à luz do Princípio da Instrumentalidade das formas.
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MOURA, Simone Martins de Araujo. Do recurso especial retido e dos meios de impugnação à retenção. 2006. 85 f. Monografia ( pós-graduação). Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - Centro Universitário de Brasília. Brasília 2006.