Sindicato mais representativo e mutação constitucional: uma proposta de releitura do ART.8°, II, da Constituição Federal

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O presente trabalho pretende demonstrar as possibilidades de superação do atual entendimento em torno da regra da unicidade sindical insculpida no art. 8º, II, da Constituição Federal, através do processo interpretativo conhecido como mutação constitucional. A proposta ora formulada compreende a adoção de um significado plenamente consentâneo com as pautas axiológicas emanadas dos princípios da democracia, do pluralismo ideológico e da prevalência dos direitos humanos, que passe a compreender o monopólio sindical por base como um fator decorrente da maior representatividade exercida por um determinado ente em relação à categoria, ao invés da simples precedência na obtenção do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Demonstrar-se-á, outrossim, que tal releitura encontra ampla possibilidade de ser efetivada pelo Poder Público (legislativo, judiciário, executivo) sem que haja a necessidade de alteração formal do art. 8º, II, da Constituição Federal.

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EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. Sindicato mais representativo e mutação constitucional: uma proposta de releitura do ART.8°, II, da Constituição Federal. 2006. 243 f. Monografia (pós-graduação) - Centro Universitário de Brasília - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Brasília, 2006.

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