Contratos administrativos: a aplicação subsidiária da teoria geral dos contratos aos contratos administrativos

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Na prática existem certas matérias da seara administrativa, mais especificamente nos contratos administrativos, em que ficam evidentes os reflexos do direito civil e sua teoria geral dos contratos. Além disso, em outros casos do Artigo 54 da Lei n° 8.666/93, que determina a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. Vê-se uma aproximação surgindo entre o direito público e o direito privado, especialmente com o advento do Código Civil de 2002. Assim , torna-se importante avaliar essa aplicação subsidiária da teoria geral dos contratos administrativos, para que estes não percam as suas características peculiares, gerando uma confusão entre os contratos de direito público e os de direito privado, perdendo a razão de ser da diferenciação que se estabelece, até os dias atuais, entre os dois tipos de contratos. Percebe-se que as novas regras aproximam a concepção contratual prevista no Novo Código Cívil com as peculiaridades do contrato administrativo, tendendo a facilitar o trabalho de interpretação dos administrativistas com essas regras.

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ESPÓSITO, Mariana Vargas de Carvalho. Contratos administrativos: a aplicação subsidiária da teoria geral dos contratos aos contratos administrativos. 2007. 64 f. Monografia (Pós-Graduação) - Centro Universitário de Brasília - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento – ICPD, Brasília, 2007.

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