Colisão de direitos fundamentais: o anonimato e o conhecimento da origem genética nos casos de reprodução assistida heteróloga
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O presente trabalho monográfico avaliou a colisão de direitos fundamentais presente nos casos de reprodução assistida heteróloga, pois o indivíduo concebido deste procedimento é titular de um direito fundamental: a identidade genética. Não obstante, o doador de gametas também é amparado pela Constituição Federal, uma vez que é titular do direito à intimidade e à vida privada. O Conselho Federal de Medicina, por intermédio da Resolução nº 2.121/2015, se manifestou pela preservação absoluta do anonimato do doador, o que, por certo, fere o direito à identidade daquele que é concebido do procedimento. Sendo assim, considerando que não há legislação sobre o tema, pela análise da jurisprudência dos tribunais, do direito comparado, dos princípios do biodireito e da doutrina brasileira e estrangeira, demonstrou-se a melhor solução a aplicação do juízo de ponderação conduzido pelo princípio da dignidade da pessoa humana, o que deve revelar qual direito deve prevalecer, conforme as peculiaridades do caso concreto.
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CANÊDO FILHO, Ivo Antônio Fernandes. Colisão de direitos fundamentais: o anonimato e o conhecimento da origem genética nos casos de reprodução assistida heteróloga. 2016. 81 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.