Alimentos gravídicos: responsabilização da gestante quanto a indicação errônea da figura paterna
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A presente monografia tem como objetivo analisar questões referentes a omissões advindas da Lei n° 11.804, de novembro de 2008, que regulamenta os alimentos gravídicos, com enfoque na questão da responsabilidade civil da gestante ao indicar erroneamente a figura paterna. Destacando que não existe a obrigatoriedade de realização do exame de DNA, por ser extremamente invasivo, tanto para gestante quanto para o nascituro. Diversos artigos, da citada Lei, foram vetados, entre eles o artigo décimo, que previa responsabilidade objetiva da gestante, por ser considerado uma norma intimidadora, onde a simples procura do poder jurisdicional com pretensão indeferida pelo magistrado já acarretaria a responsabilização objetiva, sendo assim foi necessária ampla análise jurisprudencial e doutrinária para encontrar respaldo para responsabilização subjetiva da gestante que age de má-fe, com intuito de não deixar desprotegido aquele que de boa-fé prestou alimentos à gestante. Sendo possível, após realização de exame de DNA e descoberta de paternidade imputada e má-fé o indicado erroneamente pleitear em juízo tanto os danos matérias quanto os danos morais.
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ANDRADE, Lorena Macedo de. Alimentos gravídicos: responsabilização da gestante quanto a indicação errônea da figura paterna. 2016. 54 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.