Inclusão previdenciária dos trabalhadores autônomos

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O trabalho parte da análise da história da previdência social para poder definir quais as suas características essenciais. Com a caracterização da obrigatoriedade como seu elemento principal, a partir do momento em que reconhecida como direito fundamental de 2.ª geração, passa-se ao estudo da evolução da legislação previdenciária que trata dos segurados autônomos, deixando clara a tendência à prevalência da preocupação com o equilíbrio atuarial sobre a necessidade de inclusão desses segurados, especialmente a partir da adoção da política neoliberal no Brasil, tendo-se como marco, no âmbito previdenciário, a publicação da Emenda Constitucional n.º 20/98. Considerando que a própria política neoliberal é um dos fatores determinantes para o aumento da informalidade no mercado de trabalho, e partindo-se do pressuposto de que o direito fundamental à previdência social configura cláusula pétrea, rejeitamos a atual moldura legislativa. Ao mesmo tempo, louvamos a retomada da preocupação do governo com a inclusão desse segmento, especialmente por meio das ECs n.º 41/03 e 47/05, alertando-se, porém, para a necessidade de se ampliar a discussão, a fim de que não seja tratada sob um enfoque meramente assistencialista.

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MIRANDA, Danilo Ribeiro. Inclusão previdenciária dos trabalhadores autônomos. 2007. 57 f. Monografia (Pós-Graduação) Programa de Pós-Graduação em Direito Previdenciário, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2007 . Centro Universitário de Brasília. Brasília. 2007.

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