Isenção de imposto sobre circulação de bens e mercadorias incidente na aquisição de veículos automotores

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A presente monografia trata sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às pessoas com deficiência que desejam adquirir veículo automotor. Discute-se sobre a tendência dos magistrados em utilizar a interpretação teleológica combinada com os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana – em contraste com o mandamento do art. 111, do CTN que impõe a utilização da interpretação literal – para conceder o benefício às pessoas com deficiência que não estejam enquadradas expressamente na norma isentiva. Contrariamente à tendência dos magistrados brasileiros, constata-se que a interpretação literal é mais adequada ao exame das normas isentivas, não devendo o magistrado ampliar a margem definida pelo legislador e, por consequência, ultrapassar os limites de sua competência, sendo possível, entretanto, a aplicação da interpretação teleológica quando a literalidade não for suficiente à análise da normativa. A preponderância da interpretação literal ocorre, ainda, porquanto o a isenção apresenta-se como instituto excepcional à regra do recolhimento tributário compulsório, além de figurar como instrumento eminentemente político, tendo o magistrado tão somente o compromisso de subsumir o fato à norma.

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SANTOS, Caio Augusto Livramento dos. Insenção de imposto sobre circulação de bens e mercadorias incidente na aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência. 2017. 70 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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