A competência para julgar atos de improbidade dos agentes políticos
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O presente estudo tem por objetivo indicar uma forma de
fixação de competência originária para processar e julgar as ações de
improbidade administrativa referentes aos chamados agentes políticos,
integrantes do primeiro escalão de governo e detentores de foro por
prerrogativa de função. Com este intuito, traça-se um panorama geral da
aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) no âmbito
da Administração Pública, para se discutir as peculiaridades atinentes aos
agentes políticos. Nesse sentido, apresentam-se os aspectos gerais da referida
lei, em especial os elementos constitutivos do ato de improbidade e as sanções
trazidas pela referida legislação, aplicáveis em caso de cometimento de
condutas ímprobas pelos agentes públicos em geral. A partir de tal panorama,
parte-se para análise específica acerca da aplicabilidade da Lei de Improbidade
aos agentes políticos, com fito de esclarecer a conceituação dos referidos
agentes no âmbito da norma analisada e apontar os entendimentos existentes
acerca da aplicabilidade ou não da Lei nº 8.429/1992 a tal espécie de agentes
públicos. Desse modo, indicados os entendimentos existentes, verifica-se, a
partir de uma breve análise jurisprudencial, que ainda não há posição
consolidada nas principais cortes de justiça, em especial no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, acerca da fixação de competência para julgar ações
de improbidade contra agentes políticos, cujo foro por prerrogativa de função,
estabelecido no texto constitucional, se relaciona apenas ao cometimento de
crimes comuns e de responsabilidade. Ao fim, a partir da relação dos relatados
entendimentos com a jurisprudência sobre a determinação de competência,
conclui-se que deve haver uma harmonização dos preceitos trazidos à Lei nº
8.429/1992 com o regramento relativo aos crimes de responsabilidade,
atingidos pelo foro por prerrogativa de função, de modo a confirmar a Lei de
Improbidade como importante instrumento de controle judicial do Poder
Público.
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Citation
BARBOSA, Júlio Nóbrega. A competência para julgar atos de improbidade dos agentes políticos. 2017. 63 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.