Os meios punitivos previstos na Lei de Alienação Parental e a mediação como possível solução

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O presente trabalho tem como escopo analisar a Lei 12.318/2010, que versa sobre a alienação parental, conjuntamente com seus vetos, e ainda a efetividade de suas medidas coercitivas aplicadas pelo Judiciário. Inicialmente faz-se uma breve analise da organização familiar, da proteção das crianças e adolescentes diante da separação dos pais, da titularidade do poder familiar e sua extinção. Passa-se então aos meios coercitivos previstos na Lei frente a proteção dos menores já mencionadas, salientando os pontos distintivos da alienação parental e as características de sua síndrome, enquanto danos causados aos filhos menores, em decorrência da conduta passiva dos familiares. Por fim, com respaldo em significativos doutrinadores, e pesquisa de campo é demonstrada a pouca efetividade da aplicação dos meios coercitivos previstos na Lei, e consequente demonstração de como a aplicação da mediação familiar pode atuar de maneira mais efetiva diante dos conflitos parentais, estimulando o diálogo e encerrando com os aspectos adversariais, o que demonstra equivocada interpretação do veto ao artigo 9º da referida lei, uma vez que o objetivo da mediação não está na transação de direitos indisponíveis.

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ANDRADE, Marina Esteves. Os meios punitivos previstos na Lei de Alienação Parental e a mediação como possível solução. 2017. 57 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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