A Lei da Adoção à luz da Lei de Biossegurança e do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
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A Lei de Biossegurança veda modificações nos embriões que visam à escolha de genes que determinam a cor de pele, o tipo de cabelo, a cor dos olhos, ou seja, à escolha de genes que influenciam no fenótipo humano, exceto quando se trata de reprodução assistida heteróloga. Mas quanto à adoção, é permitido fazer inúmeras escolhas, dentre elas: idade, etnia e se são portadoras de alguma doença ou deficiência. Não seria essa permissão contraditória ao próprio sentido da adoção?A adoção possui a sua base em dois princípios indispensáveis para a sua realização: o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio da Socioafetividade. Tais princípios não condizem com a discriminação de uma criança ou um adolescente em razão da sua idade, etnia ou condição física ou mental. A discriminação traz consigo não somente a incoerência com tais princípios, mas também retira a oportunidade de uma criança ou um adolescente ter um lar, uma família. Assim, o presente trabalho possui o objetivo de demonstrar que o instituto da adoção envolve questões que estão muito além de qualquer fenótipo de uma criança ou adolescente.
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MELO, Ana Claudia Alves Silva de. A Lei da Adoção à luz da Lei de Biossegurança e do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2017. 60 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.