O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de Direito
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A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra em seu art. 2º a
independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo
institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva
do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança
perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito
público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional,
sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem
cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa
atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma
República Democrática? O presente trabalho tem por finalidade compreender o diálogo
entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de
uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que apresenta como critério de originalidade
uma reflexão no campo jurídico brasileiro sobre a qualidade da lei, a partir de experiências
exógenas. Apresenta-se ainda a possibilidade de overruling da Súmula 266/STF de
13/12/1963. Conclui-se que, a legisprudência pode ser um instrumento de controle e
conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser
a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos
preceitos constitucionais.
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CHEVITARESE, Alessia Barroso Lima Brito Campos. O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de Direito. 2015. 367 f. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.