Ecocídio - antítese da vida nos crimes de 4ª velocidade: a "morte" do Rio Doce à luz do tribunal penal internacional
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Compreender o ecocídio como a antítese da vida nos crimes de 4ª velocidade no direito penal brasileiro já é uma realidade doutrinariamente. Com intuito de apresentar o seu conceito e a evolução de sua aplicabilidade como crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional - TPI, há que se utilizar, como ferramenta basilar, fundamentações do direito penal, ambiental e internacional como subsídios para realizar, com brevidade, uma análise de viabilidade de aplicabilidade de um levantamento bibliográfico sobre o tema objeto deste estudo de caso. Neste sentido, esta pesquisa é inédita ao escolher como caso concreto a "morte do rio Doce, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo" decorrente do rompimento da barragem "Fundão" da mineradora brasileira SAMARCO S/A, ocorrida no dia 05 de novembro de 2015, no distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana no Estado de Minas Gerais. Para verificar o seu enquadramento como ecocídio, uma vez que a tragédia levou a destruição do ecossistema do seu território, gerando como consequência a limitação do uso pacífico dos seus meios por seus habitantes devido aos impactos irreversíveis ocorridos não apenas na região atingida, mas a todo ecossistema brasileiro, a pesquisa busca responder se a morte do rio Doce caracteriza-se como crime de ecocídio de 4ª velocidade podendo ou não ser levado à juízo do TPI. Para possibilitar a resposta dessa pergunta, buscou-se: apresentar, mediante revisão bibliográfica, breves considerações sobre as premissas dos referenciais teóricos, como os de Polly Higgins, José-Maria Silva Sánchez, Paulo Henrique Portela, Marcelo Varela e Francisco Rezek, mas o que não exclui o uso de outros autores e outras fontes de pesquisa no que tange o conceito e breve histórico do ecocídio; identificar as principais características dos crimes de 4ª velocidade de acordo com a teoria das velocidades do direito penal e a criminalização do ecocídio no Estatuto de Roma, sem deixar de destacar os mecanismos de proteção do meio ambiente pelo TPI; identificar a causa da morte do rio Doce; identificar os responsáveis pela morte do rio Doce; comparar, como estudo de caso, a morte do rio Doce, como um crime de ecocídio; e identificar o mecanismo processual do encaminhamento dos responsáveis pela morte do rio Doce, ao juízo do TPI pelo crime de ecocídio diante da realidade do sistema jurídico brasileiro atual.
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Citation
BATISTA, Vanessa Gama Pacheco. Ecocídio - antítese da vida nos crimes de 4ª velocidade: a "morte" do rio doce à luz do tribunal penal internacional. 2018. 80 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.