Estatuto do desarmamento: novas possibilidades de flexibilização na concessão da posse de arma de fogo a civis para garantia ao direito de defesa
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Devido ao recrudescimento nos quadros de criminalidade e violência campeadas no
Brasil e, a fim de reprimir este alto índice, editou-se, em 2003, o Estatuto do
Desarmamento (ED), por meio da Lei 10.826/03 como instrumento regulatório que
proíbe o uso de Arma de Fogo por civis, cujo objetivo era proibir o comércio de AF e
desarmar a população civil restringindo-se o direito à concessão da posse e do porte
e mantendo-se o controle estatal com a justificativa de se reduzirem os índices de
homicídios por AF. O objetivo geral desta pesquisa é analisar se a política do
desarmamento tem conseguido reprimir os índices de crimes de homicídios por
armas de fogo e se este estatuto tem salvaguardado o direito de defesa dos
interesses do cidadão civil para a posse de armas de fogo. Especificamente,
apresentar o histórico de criação do Estatuto do Desarmamento; analisar os
aspectos dos bens jurídicos e natureza jurídica do estatuto; expor sobre as
especificidades das armas de fogo; tratar da matéria relativa à segurança pública e
demonstrar novas propostas para reformulação do Estatuto do Desarmamento. A
metodologia utilizada trata-se do método hipotético-dedutivo fundamentando-se em
análises por meio da pesquisa bibliográfica contida em livros, normativos legais e
materiais dispostos na internet. Os resultados demonstraram que há uma visão
dicotômica acerca da efetividade do Estatuto do Desarmamento. A falta de
resultados promissores para o combate da violência, não só evidenciada em
números e em realidades expostas no dia a dia da sociedade, quando de sua
implantação, até os dias de hoje, só demonstra o fracasso do Estado em prover a
segurança pública mínima ao cidadão de bem como garantia do seu direito de
defesa e proteção patrimonial. Sobre a proposta do novo Estatuto de Controle de
Armas de Fogo, viu-se que há a tentativa de maior punição aos crimes previstos no
ED, a diminuição da idade para liberação do uso de AF, a flexibilização de a
concessão ser operacionalizada pelas polícias civil, militar e federal,
desburocratizando o processo, a gratuidade ao primeiro porte e posse e de quem
atestar pobreza, entre outras mudanças positivas. Para que não se torne inócuo e
ineficaz, o novo estatuto deverá ser acompanhado de mais controle sobre a
fabricação, o comércio, a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo e não
provocar simplesmente o desarmamento, como o atual, sem se ter uma polícia
preventiva e efetiva que garanta a segurança pública da população ordeira, e puna
rigorosamente a criminosa. Para o sucesso pretendido que garanta o direito do
cidadão à segurança pública, o Estado deve prover à Polícia e aos órgãos de
repressão e do combate às condições e meios suficientes para que estes possam
exercer o seu papel no cumprimento de sua missão constitucional, ou seja, proteger
a população.
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Citation
LOYOLA FILHO, César Laboissiere. Estatuto do desarmamento: novas possibilidades de flexibilização na concessão da posse de arma de fogo a civis para garantia ao direito de defesa. 2018. 62 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de ciências jurídicas e sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.