A formação acadêmica do contador dos cursos de Ciências Contábeis do Distrito Federal e o desempenho no exame de qualificação.

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A Lei 12.249/2010 trouxe grandes novidades para o segmento contábil. O Exame de Suficiência, obrigatório para o exercício da profissão, passou novamente a ser exigido. Criado em 1999, o referido exame foi aplicado no período de 2000 até 2005, quando foi suspenso, por questões legais. Além de apresentar a possibilidade de melhorar a profissão de contador, o exame traz avanços significativos para a categoria, com o intuito de valorizar a profissão. O objetivo geral do trabalho consiste na análise da qualidade do ensino dos cursos de Ciências Contábeis no Distrito Federal e o desempenho dos egressos no Exame de Suficiência, utilizando-se da pesquisa bibliográfica e exploratória. Conclui-se por meio da análise dos dados, que os egressos dos cursos de Ciências Contábeis do Distrito Federal apresentaram um bom desempenho em relação ao Exame de Suficiência. Constatou-se ainda que, embora o Distrito Federal tenha obtido melhores índices de aprovação no Exame, é preciso aprimorar a qualidade do ensino, ressaltando a valorização e a expansão da profissão contábil. Elucida-se ainda que o exame servirá como instrumento de apoio às instituições de Ensino Superior no que tange à qualidade do ensino dos Cursos de Ciências Contábeis, pois mediante a análise dos resultados obtidos será demonstrada a posição dessa qualidade, mas que numa lógica normal levará a todos os elementos componentes do processo de formação de um profissional a reavaliar sua posição.

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