O modelo da pura autonomia e do julgamento substituto à luz da lei de transplantes de órgãos e tecidos Post Mortem.
Loading...
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
Este estudo teve como objetivo realizar uma revisão bibliográfica e uma pesquisa de análise documental acerca do disposto no art.4º da Lei de Transplantes de Órgãos e Tecidos post mortem, com vista a se detectar qual seria o modelo de consentimento informado mais adequado para concretizar o respeito ao princípio da autonomia, a ser contemplado pela Lei referida. A pesquisa documental fora realizada na Central de Captação de órgãos do Hospital Regional do Gama – HRG, localizado na Cidade do Gama, no Distrito Federal. O material de estudo foi constituído pelo total de pacientes do HRG que vieram a óbito entre OUT/2010 a OUT/2011 e que poderiam ser potenciais doadores de órgãos. A mesma analisou a quantidade de potenciais doadores desse período em contrapartida com as doações que não puderam ser efetivadas por problemas relativos ao consentimento familiar adotado pela Lei. A análise dos dados apresentou dois problemas básicos e conflitantes, que pelas suas peculiaridades geram questões de natureza jurídica e bioética, exigindo adequadas respostas jurídicas. O primeiro problema encontrado foi o alto número de pacientes que vieram a óbito e que a família não compareceu para dar o consentimento sobre a doação, quer seja ele da pura autonomia ou do julgamento substituto, gerando um conflito entre a autonomia do indivíduo e o cumprimento a Lei. O segundo problema se refere ao número significativo de recusa familiar comparado com o número de doações que foram efetivadas nesse período. Buscou-se com o resultado dessa pesquisa um melhor entendimento sobre o papel da família como decisor substituto a luz da Lei de Transplantes. Para tanto foi necessário uma análise do princípio da autonomia, dos modelos de consentimento informado e do princípio da beneficência.