A relativização da coisa julgada diante do controle concentrado de constitucionalidade do STF.

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Análise da possibilidade de desconstituição da coisa julgada tida por inconstitucional no Estado Democrático de Direito, sob o prisma do princípio da segurança jurídica. Definição dos conceitos de maior relevância para a pesquisa, tais quais a segurança jurídica, a coisa julgada e o controle de constitucionalidade concentrado do Supremo Tribunal Federal. Apreciação da questão da possibilidade de relativização da coisa julgada com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo. Avaliação da rigidez e supremacia da Constituição que a coloca no ápice do ordenamento jurídico e identificação do princípio da segurança jurídica como fundamento do Estado de Direito e como garantidor da estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas. Delimitação da coisa julgada como o instituto que vem materializar essa segurança jurídica e que tem garantia e previsão constitucional e infraconstitucional. Exame dos tipos de controle de constitucionalidade e seus efeitos, com a percepção da tendência à retroatividade das declarações de inconstitucionalidade. Verificação de que a ‘coisa julgada inconstitucional’ não deve ser desconstituída frente aos princípios da segurança jurídica e da confiança dos cidadãos nos atos do Poder Público, senão pelas hipóteses rescisórias previstas em lei.

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