Possibilidade jurídica de indenização de honorários advocatícios decorrentes de processo judicial.

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O trabalho monográfico sustenta a possibilidade da parte vencedora de um processo cobrar da parte vencida o que dispendeu com o seu advogado, tendo em vista o Princípio da Reparação Integral e do Princípio do neminem laedere. A hipótese indenizatória tem base em parte da doutrina pátria, que entende estarem presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil. Também é feita uma análise da compatibilidade da cobrança com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo por base os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil. Por fim, faz-se análise de jurisprudência, que contém tanto casos favoráveis, que autorizam a cobrança em razão dos referidos artigos do Código Civil e do Princípio da Reparação Integral, quanto desfavoráveis, que não vislumbram ato ilícito apto fazer com que os gastos com honorários contratuais sejam indenizáveis.

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