Inconstitucionalidade da emenda constitucional n. 62/2009: disparidade nas relações entre o cidadão e a fazenda pública, analisada sob o entendimento firmado na ADI 4357/DF
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O trabalho analisa os prejuízos econômicos e sociais causados aos cidadãos, credores do Estado, pela Emenda Constitucional n. 62/2009, que instituiu os artigos 100 da Constituição Federal/88 e 97 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a fim de regulamentar as execuções contra a Fazenda Pública, especialmente, o precatório-requisitório de pagamento das dívidas públicas. A partir da análise dos aspectos históricos, conceituais e classificatórios que envolvem o precatório, em sentido amplo, bem como das diversas alterações legislativas que culminaram nas normas que atualmente regulamentam o tema, demonstra-se o desequilíbrio nas relações jurídica e processual que há entre o cidadão e a Fazenda Pública, especialmente no que tange às dívidas públicas. Em sequência, apresenta-se sistematicamente os vícios formal e material que fizeram da Emenda Constitucional n. 62/2009 a chamada Emenda dos “calotes”, bem como as razões e fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal para declará-la inconstitucional. Com esses esclarecimentos, analisa-se o impacto positivo e negativo que a declaração da inconstitucionalidade do referido ato normativo causou na sociedade, na Fazenda Pública, bem como nos Tribunais Estaduais e Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.