Análise do patrimônio de afetação na incorporação imobiliária sob a ótica do adquirente

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Descobrir se houve maior segurança proporcionada pelo patrimônio de afetação na incorporação imobiliária é o tema a ser discutido neste estudo científico. A pesquisa retrata a incorporação imobiliária e a importância do patrimônio de afetação na visão dos adquirentes de unidades imobiliárias. Analisa-se como problema a possível maior proteção que foi dada ao adquirente pelo surgimento da Lei nº. 10.931/04 que alterou a Lei nº.4.591/64. Utilizou-se a metodologia de pesquisa qualitativa de caráter doutrinário, estabelecendo a caracterização da incorporação imobiliária, bem como, examinando o patrimônio de afetação e a proteção dada ao adquirente, passando a demonstrar os aspectos relevantes deste instituto. Acerca das hipóteses, tratou-se de verificar se o patrimônio de afetação trouxe mais segurança ao adquirente e quais os possíveis benefícios, indicando a possibilidade de ver seus direitos de aquisição efetivados no caso de falência do incorporador. Ainda acerca das hipóteses, discutemse as vantagens trazidas pela Lei no. 12.844/13 que trata da adoção do regime especial de tributação, tanto para o incorporador quanto para o adquirente. Conclui-se com a realização deste estudo que o patrimônio de afetação é a maior garantia do adquirente, pois lhe proporciona maior seguridade na aquisição de imóveis, determinando que o incorporador promova uma conduta linear, realizando todas as suas obrigações com relação à incorporação.

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