Uma Discussão sobre Mutação Constitucional e a Importância do Senado Federal no âmbito do Controle Incidental de Constitucionalidade
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Abstract
O presente trabalho tem como objeto a participação do Senado Federal no controle de constitucionalidade brasileiro, prevista no art. 52, X, da Constituição Federal de 1988. Trata da resolução senatorial que suspende a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso. Busca expor a divergência doutrinária acerca dos efeitos e dos limites dessa resolução. Expõe os efeitos que se pretende atribuir à resolução, através do entendimento jurisprudencial do Ministro Gilmar Mendes no julgamento da Reclamação 4.335-5/AC, no qual entende ter ocorrido uma mutação constitucional que conferiu efeito erga omnes à decisão incidental da Suprema Corte no controle difuso, tornando desnecessária a atuação senatorial no caso. Propõe uma reinterpretação do art. 52, X, de modo a conferir maiores poderes ao Senado Federal e limitar a atuação do Supremo Tribunal Federal.