Crime de trânsito: dolo eventual ou culpa consciente?

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A sociedade e a mídia vêm, constantemente, exigindo punições mais recrudescidas aos agentes, inconsenquentes, que incorrem nos delitos de trânsito, tirando a vida de pessoas inocentes nas estradas, ruas e avenidas brasileiras. O clamor social está no crescente número de acidentes no trânsito com vítimas fatais ou lesionadas, combinado com penas leves. Com todo esse clamor público, tem sido recorrente as condutas tipificadas como sendo crimes dolosos, em razão do infrator ter assumido o risco de produzir o resultado (dolo eventual). A pesquisa sustentou a hipótese de crime doloso nos acidentes de de trânsito, quando o agente pouco se importa com a ocorrência do evento lesivo. Diversamente, o Código de Trânsito Brasileiro direciona tais crimes ao campo da culpa consciente, uma vez que o agente poderia não querer produzir o resultado. Todavia, o direito deve ser interpretado como um todo e coerente ao conjunto de normas. O texto busca interpretar as normas do Código de Trânsito com as normas penais de modo a se concluir pelo dolo eventual em certos casos de acidentes de trânsito, especialmente, com resultado morte.

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