Incompatibilidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa com a figura da associação criminosa

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O presente trabalho tem o fito de demonstrar conforme os precedentes a incompatibilidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa em continuidade delitiva com o crime de associação criminosa. A incoerência analisada é tida na condenação mútua dos crimes, sendo tratado o momento de consumação como o mesmo. Primeiramente, serão analisados os crimes de forma separada para que haja a compreensão sobre os elementares dos tipos penais questionados. Em seguida são apresentados os casos “Collor”, “Mensalão” e “TRT da 2ª Região” apenas quanto às circunstâncias que consubstanciaram a ocorrência do crime de associação criminosa e corrupção passiva e ativa. O exame dos julgados evidencia que a incompatibilidade apenas será vislumbrada caso houver uma corrupção prévia a formação da quadrilha, não podendo o crime ser contínuo ou quando a corrupção for tratada sob agentes diferentes aos da quadrilha, todavia a proposta abordada não consagrou uma análise de mérito perante os órgãos julgadores.

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