O abandono afetivo sob a ótica do dever de cuidado
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A presente pesquisa tem como tema a inserção do “cuidado” como novo valor
jurídico no ordenamento jurídico pátrio brasileiro. A partir desse enfoque, far-se- á no
trabalho uma breve análise dos dispositivos normativos que dispõem acerca do
dever de cuidado, do contexto familiar contemporâneo, bem como da intervenção
estatal no âmbito das relações familiares. Além dos pontos ressaltados, pretende-se
avaliar recentes decisões tomadas pelo Poder Judiciário, as quais passaram a
reconhecer a efetividade normativa do cuidado como elemento legitimador da
indenização pecuniária em virtude dos danos causados pelos pais em relação aos
seus filhos ao abandoná-los. Insurge-se, neste contínuo caminhar, para expor o
acréscimo do “cuidado” ao sistema jurídico dos Tribunais brasileiros. O estudo está
centrado na análise do abandono afetivo sob a ótica do dever de cuidado, ao passo
que o mencionado valor jurídico representa o foco central da pesquisa proposta.
Nessa percepção, o aludido trabalho supera o debate sobre afeto em si para
explorar o conteúdo valorativo do dever jurídico de “cuidar”. Busca-se, em síntese, o
estudo quanto à concretização da importância da estrutura familiar no crescimento e
desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como a viabilidade de
responsabilização civil no âmbito das relações filiais. Como conclusão, será possível
evidenciar a construção de novos paradigmas pela jurisprudência por se entender
inequívoca a necessidade de introdução do dever de cuidado, a fim de se
resguardar a proteção aos filhos menores, enxergados como partes vulneráveis nas
relações paterno-filiais.