A incomunicabilidade dos jurados
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Estabelece o atual Código de Processo Penal que os jurados, após serem
sorteados, não poderão comunicar-se entre si ou manifestar sua opinião acerca do
processo, sob pena de incorrer em nulidade absoluta, apta a inquinar toda a sessão
de julgamento. Entretanto, o novo projeto do Código de Processo Penal que tramita
no Congresso Nacional traz em seu bojo diversas inovações concernentes ao
processo e à sua celeridade, alcançando, inclusive, o procedimento fixado para o
júri. Um dos pontos que mais chama a atenção é a previsão da comunicabilidade
entre os juízes de fato, ao estabelecer que, após os debates, os jurados deverão
conversar entre si por até uma hora sobre o caso a ser por eles decidido. Portanto, o
presente trabalho visa a analisar o instituto da incomunicabilidade no âmbito do
Tribunal do Júri, sob o prisma constitucional, legal, político e social, a fim de perquirir
a sua eficiência, bem como a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio.