O aviso prévio após a Lei 12.506 de 2011
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Abstract
O presente estudo tem por objetivo enfatizar as discussões doutrinárias que surgiram após a
publicação da Lei 12.506 de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional garantido pela
Constituição Federal em seu artigo 7°, inciso XXI. Para tanto, o tema é introduzido com uma
apresentação doutrinária do conceito amplo do aviso prévio, assim como uma exposição sucinta
dos seus aspectos gerais, abordando, ainda, o seu desenvolvimento ao longo dos anos no
ordenamento jurídico brasileiro. Mais adiante, são explorados o funcionamento e aplicação deste
benefício trabalhista no ordenamento jurídico de determinados países. Nesse aspecto, é
explorada, também, a finalidade de se ter um conhecimento da legislação estrangeira para os
profissionais do Direito. Por fim, é apresentada a terceira gradação interpretativa deste estudo,
que versa sobre a nova regulamentação legal do aviso prévio proporcional, introduzida pela Lei
12.506/11, mostrando o nexo com as legislações estrangeiras e, primordialmente, expondo as
implicações jurídicas que emanaram de sua publicação, assim como as suas insuficiências. Desse
modo, são apresentadas as diferentes hermenêuticas acerca do assunto, apresentando a incerteza
que gira em torno da referida lei, e evidenciando as principais discussões trazidas pela sua
regulação, mostrando que não realizou o dever legal de regulamentar corretamente o aviso prévio
proporcional conforme a exigência constitucional.