A responsabilização penal do adolescente infrator: da inviabilidade de redução da maioridade penal como forma de diminuição da criminalidade
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As discussões acerca da redução da idade imputável, como uma das soluções para
o enfrentamento da criminalidade, é tema que, ainda hoje, causa polêmica entre os
mais diversos setores da sociedade civilmente organizada. Argumentos
diametralmente opostos são frequentemente apresentados, seja por operadores
jurídicos e profissionais das áreas psicossociais, seja pela população – que, em
geral, cede ao clamor midiático, sempre que algum conflito envolvendo adolescentes
infratores ganha repercussão nacional, ocasionando, não raro, manifestações
passionais, irrefletidas, que pugnam pela redução da menoridade penal, como se
esta fosse a “solução mágica” para o fim da violência. É certo que a questão está
longe de ser pacificada. Embora o regime constitucional e a legislação
especificamente estabelecida para regular o Direito da Criança e do Adolescente
vigorem há mais de duas décadas, o desconhecimento da sociedade a respeito da
forma diferenciada de responsabilização penal dos adolescentes em conflito com a
lei, associado ao apelo da mídia e ao histórico sócio-político sobre o qual se
construiu a legislação penal brasileira, revelam uma forte tendência criminalizadora
de condutas, claramente revelada nas propostas de redução da menoridade penal.
Uma observação teoricamente consubstanciada e ideologicamente desapegada da
questão da inimputabilidade demonstra haver uma coexistência conflitiva de dois
grandes paradigmas – o juridicamente positivado, que prevê responsabilização
penal diferenciada para adolescentes, pela sua peculiar situação de seres humanos
em desenvolvimento; e o modelo social, que traz em sua essência o generalizado
desconhecimento da normativa atual e toda carga axiológica das anteriores fases de
formação do sistema penal e de política criminal do Brasil. A partir desse contexto,
propõe-se na presente pesquisa, apresentar reflexões, construídas a partir da
análise teórico-legislativa dos fatores que envolvem a prática do ato infracional, sua
responsabilização e a execução das medidas sancionadoras aplicadas, visando à
desconstrução da ideia de impunidade do adolescente infrator, a fim de demonstrar
a inviabilidade da redução da menoridade penal como solução às questões da
violência e da criminalidade.