A estigmatização do delinquente com antecedentes criminais e sua perpetuidade
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O presente trabalho monográfico analisa a (in)Constitucionalidade da circunstância judicial dos maus antecedentes criminais, presente no momento da fixação da pena-base, constituído pelo artigo 59 do Código Penal, confronto entre os princípios constitucionais e a ocorrência da estigmatização do acusado com a presente circunstância. Será abordado inicialmente os princípios constitucionais e as garantias que devem ser resguardadas pelo legislador no momento da elaboração de uma norma incriminadora. Em um segundo momento será feita a análise do artigo 59 do Código Penal e as circunstâncias judiciais subjetivas como meio de melhor individualizar a pena. Por fim, será feita uma análise do confronto gerado entre os maus antecedentes e os princípios constitucionais penais que, de certa forma, rotulam de caráter perpétuo o acusado que quando não considerado mais reincidente este será considerado primário, entretanto a titularidade “primário” não será vigorada para aqueles que possuem maus antecedentes, configurando a perpetuidade.