A responsabilidade por danos dos pais e das instituições de ensino nos casos de Bullying

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O presente trabalho tem como objetivo, utilizando-se da doutrina e pesquisa de dados, atribuir significado ao bullying, bem como analisar sua ocorrência no âmbito escolar, identificando suas causas e consequências e buscando caracterizar os personagens envolvidos nessa prática. Pretende-se, analisar a natureza jurídica existente entre o aluno e a instituição de ensino pública e particular para, em um segundo momento, analisar os elementos da responsabilidade civil e a forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata a responsabilidade dos envolvidos na questão do bullying, os pais, o menor e as escolas. Busca-se também caracterizar o bullying como um elemento capaz de evidenciar a responsabilidade dos pais e dos estabelecimentos de ensino. Ademais, analisar-se-á as funções da responsabilidade civil, utilizando-se a doutrina, bem como a atuação do Poder Judiciário brasileiro nos casos de bullying, com o intuito de se observar quem é responsabilizado pela ocorrência do fenômeno, sob qual fundamento jurídico e como a jurisprudência efetivam as funções da responsabilidade, buscando demonstrar que a maneira mais eficaz de se efetivar as funções da responsabilidade civil nos casos de bullying é responsabilizar os pais e as escolas de forma solidária.

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