Dano social: uma análise sobre a impossibilidade jurídica da sua tutela em lide individual

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O trabalho monográfico constatou a impossibilidade jurídica da aplicação dos danos sociais em ações individuais, sob o entendimento de que essa aplicação viola os limites subjetivos e objetivos da demanda, além de ferir princípios e dispositivos legais que circundam o tema. Esse estudo possibilitou compreender que os danos sociais tutelam interesses difusos, visando à proteção de pessoas indeterminadas, razão pela qual a sua aplicação se torna inadequada no âmbito de ações individuais. Assim sendo, demonstrou-se que a tutela dos danos sociais deve ser feita por meio das ações coletivas, cujo objetivo é justamente proteger os interesses metaindividuais. Ressalta-se que, não obstante a ausência de leis específicas e de jurisprudências consolidadas sobre o tema, haja vista a contemporaneidade do assunto, foi possível elaborar o presente estudo, uma vez que as análises e os argumentos foram voltados aos princípios norteadores do processo civil e aos entendimentos doutrinários. Ademais, as jurisprudências nas quais aplicaram-se os danos sociais em lides individuais, que foram objeto de apreciação nesse trabalho, serviram como ponto de partida para a elaboração da análise crítica dessa aplicação.

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