A admissibilidade do dolo eventual e a aplicabilidade da cegueira deliberada no crime de lavagem de dinheiro
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O presente trabalho aborda a admissibilidade do dolo eventual e a aplicação da cegueira deliberada nos crimes de lavagem de dinheiro. A Lei 9.613/98 sofreu alterações em 2012, e entre elas, a supressão do rol taxativo de crimes antecedentes que poderiam dar ensejo a um crime de lavagem de capitais. Antes dessa alteração, já existia a discussão acerca da admissibilidade do dolo eventual, porém, após a sua ocorrência o tema passou a ser mais debatido, tendo em vista que agora, qualquer infração penal pode dar origem à lavagem, não se exigindo o conhecimento específico daquela. Além disso, com a disseminação da teoria jurisprudencial da cegueira deliberada, tribunais e criminalistas brasileiros passaram a discutir a sua aplicabilidade na criminalização da lavagem de dinheiro, haja vista a complexidade e dinamicidade das técnicas empregadas no crime e a necessidade de uma punição mais rigorosa de seus autores.