Análise crítica dos critérios utilizados pelo STF ao aplicar a modulação temporal de efeitos nas decisões em matéria tributária
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O trabalho investiga os critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal ao aplicar a
modulação temporal dos efeitos da decisão nos casos tributários. Com o advento do
Neoconstitucionalismo, sistema constitucional que estabelece uma nova ordem de
premissas jurídicas, passou-se a incluir, expressamente, os valores e princípios nos
fundamentos das decisões judiciais para conferir coesão ao sistema normativo. Nesse
sentido, a partir do pensamento Kelseniano acerca da hierarquia das normas, tem-se
como destaque a Constituição Federal como ponto legitimador das demais normas do
ordenamento. Esta teoria tem como um dos fundamentos o Princípio da Supremacia
Constitucional, o qual prevê que todas as normas do ordenamento devem estar
adequadas aos parâmetros constitucionais, estes ditos não somente ao quanto
positivado e expresso do texto constitucional, mas também aos princípios que
implicitamente regem a ordem jurídica maior. Juntamente com essa premissa, tem-se
a exegese do Controle de Constitucionalidade, que é o meio pelo qual se mantém a
coerência dos atos infraconstitucionais à lógica constitucional. O Controle de
Constitucionalidade pode ser difuso ou concentrado e as decisões de
Inconstitucionalidade podem ter efeitos temporais distintos. Com o advento do art. 27
da Lei 9.868/99, restou expressa a possibilidade de modulação temporal dos efeitos
das decisões de inconstitucionalidade nos casos de ações do controle abstrato,
posteriormente adotando-se a possibilidade de modulação por analogia às ações do
controle difuso. O art. 27 trabalha com dois aspectos condicionais de aplicação: o
aspecto formal e o aspecto material. O aspecto material é a necessidade de razões
de segurança jurídica e de excepcional interesse social existente ao caso para
aplicação do efeito modulado. A partir da análise dos precedentes em que este
instituto fora invocado, conclui-se que não há a utilização de tais critérios materiais
nas decisões proferidas, os argumentos são usados em face de razões econômicas e
políticas tão somente. Ademais, os critérios materiais constituem verdadeiros
conceitos indeterminados que para fins de aplicação deveriam ser interpretados com
base nos princípios que regem o ordenamento jurídico e em especial no âmbito da
legislação tributária. Tal entendimento pressupõe a aplicação da Integridade
preconizada por Ronald Dworkin, que ao trabalhar com os conceitos de Hard Cases
e standard estabeleceu a necessidade de decisão do juiz com base nos princípios
adotados pelo ordenamento em questão. Foram utilizados na pesquisa doutrinas
consolidadas, tais como de Gilmar Mendes e Sacha Calmon, artigos publicados em
revistas de renome nacional e acórdãos proferidos pelo STF. A metodologia
empregada consiste na análise histórica e teórica-dedutiva do controle de
constitucionalidade e da modulação temporal dos efeitos, bem como a análise teóricafilosófica
do pensamento Dworkiano de Integridade, para posterior análise crítica dos
casos processuais selecionados. As conclusões alcançadas são no sentido de que
casos difíceis demandam a integralização dos conceitos indeterminados, como é o
caso da aplicação da modulação dos efeitos temporais em matéria tributária nas
decisões proferidas pelo STF. Os argumentos para aplicação da modulação não
devem ser apenas políticos e econômicos desvencilhados dos argumentos jurídicos,
as decisões deveriam seguir os princípios constitucionais tributários como persecução
dos ideais de coerência.