Da cobrança tarifária na concessão de rodovias federais

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O presente trabalho trata da possível cobrança de tarifa nas praças de pedágio, bem como se constitui uma concessão de rodovia federal. A concessão de serviço público se forma a partir de um contrato firmado entre o Poder Público e uma empresa privada que venceu a licitação. Essa delegação é feita pelo órgão regulador, ANTT, que é responsável pela fiscalização da execução do objeto do contrato, no que tange em sua qualidade e eficiência. O usuário tem um papel significante uma vez que é utilizador direito da rodovia, sendo cobrado pelo uso desta e por isso é um terceiro importante na relação contratual entre poder concedente e concessionária. A modalidade de contraprestação desse serviço público é a tarifa que é cobrada através dos pedágios que são instalados nas rodovias. A tarifa tem sua importância na execução do serviço, pois é com essa arrecadação que se tem a manutenção e exploração da rodovia. O tema abordado é atual no que se observa no crescimento das concessões rodoviárias. Para desenvolvimento metodológico de pesquisa foram analisados contratos feitos pela concessionária e a ANTT, análises de jurisprudência, bibliografias, artigos, revistas e outros meios que se ligam ao tema.

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