Aspectos conceituais de terrorismo e sua repercussão criminal em âmbito internacional

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A compreensão do terrorismo e o planejamento das ações para combatê-lo representa um desafio ao Direito Internacional. O presente trabalho se propõe a analisar o fenômeno por meio de uma pesquisa jurídico-doutrinária, avaliando-se algumas Convenções e Tratados Internacionais pertinentes ao tema, bem como realizando uma abordagem jurisprudencial em alguns pontos específicos. Primeiramente, será tratada a problemática da conceituação do termo, demasiadamente complexa por envolver juízos de valores acerca de questões sociológicas, políticas, religiosas e jurídicas, não havendo ainda um consenso, em meio à comunidade internacional, quanto a uma definição bem delimitada do fenômeno. A dificuldade quanto à delimitação do conceito constitui um empecilho à tipificação clara da conduta como criminosa. Ainda assim, a tendência atual é a de condenação e repúdio ao terrorismo em todas as suas formas e manifestações, sendo este observado como um crime internacional. Verificar-se-á, portanto, a imprescindibilidade da cooperação internacional em matérias judiciais, policiais, diplomáticas, políticas, militares e de inteligência. Ressaltando-se, ainda, a atuação de alguns organismos internacionais que também exercem fundamental papel na luta contra o terror, como a Organização das Nações Unidas e a Interpol. Destacar-se-á, em seguida, a resistência na recepção do terrorismo como um crime internacional sob a competência do Tribunal Penal Internacional, que, de toda a forma não estabelece um impedimento absoluto ao julgamento de ações terroristas por esta Corte, já que atos terroristas podem ser observados sobre uma diferente nomenclatura.

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