Judicialização de políticas públicas e ativismo judicial no contexto do estado constitucional: uma análise de precedentes do Supremo Tribunal Federal
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A problemática da pesquisa está delimitada ao estudo dos fenômenos da judicialização e do
ativismo judicial no contexto do Estado Constitucional, e nas implicações em relação ao
princípio da separação dos poderes e a concretização de direitos fundamentais. Diante do
tema proposto o problema limita-se a investigar se o Poder Judiciário tem atuado além dos
limites de sua competência e dessa maneira ferindo o princípio da separação dos poderes.
Justifica-se a pesquisa em razão da crescente incidência da manifestação dos fenômenos do
ativismo judicial e da judicialização de políticas públicas no Brasil. Diante disso, observa-se
que a busca ao Judiciário centra-se em questões de grande relevância social, em especial,
demandas que visam a concretização de direitos fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988, dentre as quais o direito fundamental a saúde e a educação. No modelo de
Estado Constitucional, que prima pelo cumprimento da Constituição, as políticas públicas
previstas na mesma, promovem na realidade a concretização dos direitos fundamentais. Neste
sentido, o Poder Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal tem atuado em prol de
assegurar tais demandas, no entanto, sabe-se que a competência para a elaboração e a
implementação de políticas públicas primordialmente foram atribuídas ao Poder Executivo e
ao Poder Legislativo. A metodologia empregada neste trabalho monográfico teve por base uma
vertente de pesquisa jurídico-dogmática. Assim, na elaboração da monografia foi utilizado como
fundamentação um referencial teórico, coletado mediante a realização de pesquisa bibliográfica
e jurisprudencial. Apresentando como marco teórico autores como J. J. Gomes Canotilho,
Antonio Enrique Perez Luño, Christine Oliveira Peter da Silva, Dimitri Dimoulis, Leonardo
Martins e Ingo Wolfgang Sarlet. Contudo, verificou-se que a intervenção do Poder Judiciário
em áreas predominantemente de outros Poderes no intuito de garantir direitos fundamentais,
não fere a separação dos poderes, no contexto do Estado Constitucional. Ademais, a
manifestação dos fenômenos do ativismo judicial e da judicialização de politicas públicas no
contexto do Estado Constitucional, principalmente em razão da ideia de interdependência
entre os poderes, favorece a concretização de direitos fundamentais.