A fábrica de argumentos: uma etnografia da construção da iniquidade nos casos da anistia pelo Supremo Tribunal Federal
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Nesta pesquisa buscamos investigar o processo decisório do Supremo Tribunal Federal,
tendo como material empírico precedentes de controles concentrado e difuso relacionados à lei n.
8.863/1979; nesse sentido, analisamos a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) n. 153, que questionou a constitucionalidade da lei de anistia, e os recursos que decidiram
os casos dos ex-praças da Marinha na Suprema Corte brasileira. Para tanto, buscamos nos dois
primeiros capítulos apresentar a teoria dos modelos de controle de constitucionalidade, a estrutura e
realidade do controle de constitucionalidade brasileiro e as regras pertinentes à pesquisa sobre o
processamento das ações de controle de constitucionalidade. Em segundo momento, nos capítulos
terceiro e quarto, abordamos o funcionamento da Suprema Corte brasileira no intento de conhecer o
contexto em que são produzidas as decisões e as relações de campo que definem o caminho do
processo dentro do Tribunal; especificamente para esta parte, consideramos conceitos de Mary
Douglas sobre como as instituições pensam, de Pierre Bourdieu, quanto ao campo jurídico, de
Nobert Elias, quanto à sociedade de corte e de Bruno Latour, quanto a microssociologia dos fatos.
Ademais, nos capítulos quinto e sexto analisamos as jurisprudências selecionadas sobre a anistia
feita pela lei n. 8.863/1979, considerando a rede de relações que permitem a compreensão das
decisões no Tribunal estudada nos capítulos precedentes, bem como a linguagem do campo,
detectadas nos dois primeiros capítulos. Nesse sentido, que com base em Annelise Riles,
concluímos o trabalho dentro de três eixos: o contraste do funcionamento dos controles de
constitucionalidade concreto e abstrato na Corte; o processo decisório compreensível a partir do
contexto em que são feitas as decisões; e, a anistia em controle concentrado é feita de forma geral,
ampla e irrestrita, abarcando os perpetradores da ditadura, enquanto em controle difuso de
constitucionalidade se restringe a concessão da anistia política e a reparação dos danos causados aos
perseguidos pela ditadura militar.