O legado do Tribunal Penal Internacional da ex-Iugoslávia para a constituição do Estatuto de Roma
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A presente monografia tem com objeto de estudo a trajetória histórica do Direito
Internacional Humanitário na consolidação normativa da proteção internacional de civis e militares
durante guerras e conflitos armados. Para tanto, foram trazidos à baila tratados, convenções e
normas consuetudinárias adotadas pelos Estados a fim de limitar o emprego de suas respectivas
forças militares e conceder proteção às vítimas de guerras. Destacou-se, portanto, a adesão dos
Estados às quatro Convenções de Genebra e o reconhecimento das Três Vertentes da Proteção
Internacional da Pessoa Humana. Em seguida, foram abordados as estruturas e os princípios acerca
de todos os tribunais ad hoc antecessores ao Tribunal Penal Internacional, dos quais foram
competentes para julgar crimes de guerra, crimes de genocídio e crimes contra a humanidade.
Porém, ressaltou-se a importância do Tribunal Penal Internacional da ex-Iugoslávia, posto que este
foi constituído para sanar uma nova modalidade de conflitos: os de caráter inter-étnicos, que, por
sua vez, ainda são recorrentes em vários Estados-nações. E, por fim, foi analisado o legado que
este tribunal deixou na elaboração do Estatuto de Roma e, por conseguinte, na formação do TPI, o
qual representa uma grande conquista contra a impunidade dos infratores de guerra e, portanto, o
ápice do desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário.
A presente monografia tem com objeto de estudo a trajetória histórica do Direito Internacional Humanitário na consolidação normativa da proteção internacional de civis e militares durante guerras e conflitos armados. Para tanto, foram trazidos à baila tratados, convenções e normas consuetudinárias adotadas pelos Estados a fim de limitar o emprego de suas respectivas forças militares e conceder proteção às vítimas de guerras. Destacou-se, portanto, a adesão dos Estados às quatro Convenções de Genebra e o reconhecimento das Três Vertentes da Proteção Internacional da Pessoa Humana. Em seguida, foram abordados as estruturas e os princípios acerca de todos os tribunais ad hoc antecessores ao Tribunal Penal Internacional, dos quais foram competentes para julgar crimes de guerra, crimes de genocídio e crimes contra a humanidade. Porém, ressaltou-se a importância do Tribunal Penal Internacional da ex-Iugoslávia, posto que este foi constituído para sanar uma nova modalidade de conflitos: os de caráter inter-étnicos, que, por sua vez, ainda são recorrentes em vários Estados-nações. E, por fim, foi analisado o legado que este tribunal deixou na elaboração do Estatuto de Roma e, por conseguinte, na formação do TPI, o qual representa uma grande conquista contra a impunidade dos infratores de guerra e, portanto, o ápice do desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário.
A presente monografia tem com objeto de estudo a trajetória histórica do Direito Internacional Humanitário na consolidação normativa da proteção internacional de civis e militares durante guerras e conflitos armados. Para tanto, foram trazidos à baila tratados, convenções e normas consuetudinárias adotadas pelos Estados a fim de limitar o emprego de suas respectivas forças militares e conceder proteção às vítimas de guerras. Destacou-se, portanto, a adesão dos Estados às quatro Convenções de Genebra e o reconhecimento das Três Vertentes da Proteção Internacional da Pessoa Humana. Em seguida, foram abordados as estruturas e os princípios acerca de todos os tribunais ad hoc antecessores ao Tribunal Penal Internacional, dos quais foram competentes para julgar crimes de guerra, crimes de genocídio e crimes contra a humanidade. Porém, ressaltou-se a importância do Tribunal Penal Internacional da ex-Iugoslávia, posto que este foi constituído para sanar uma nova modalidade de conflitos: os de caráter inter-étnicos, que, por sua vez, ainda são recorrentes em vários Estados-nações. E, por fim, foi analisado o legado que este tribunal deixou na elaboração do Estatuto de Roma e, por conseguinte, na formação do TPI, o qual representa uma grande conquista contra a impunidade dos infratores de guerra e, portanto, o ápice do desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário.