A incompatibilidade do instituto da desaposentação com o ordenamento jurídico vigente e seus princípios

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Inicialmente, analisa-se os princípios securitários e previdenciários e apresenta-se noções acerca das modalidades de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social. Por conseguinte, conceitua-se e contextualiza-se o instituto da desaposentação em parte do trabalho voltada à defesa da tese de incompatibilidade do instituto da desaposentação com o ordenamento jurídico vigente e seus princípios. Este entendimento sustenta-se no sistema contributivo de repartição simples adotado por nosso regime previdenciário, além do princípio da solidariedade em que se sustenta. Na autonomia entre a relação de custeio e de prestação da previdência social, na omissão legislativa e consequente aplicação do princípio da legalidade à Administração e na existência de vedação à desaposentação no artigo 18, parágrafo 2º da Lei 8.213/91. Ao final, destaca-se julgados do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.

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