Trabalho escravo no Brasil do século xxi: regulamentação da Emenda Constitucional Nº 81/20
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Passados mais de cento e vinte e cinco anos da assinatura da Lei Áurea, persiste no Brasil situações que mantêm trabalhadores escravos. A presente pesquisa bibliográfica detalha o conceito de trabalho escravo contemporâneo no Brasil, o qual prescinde à restrição da liberdade individual e tem a dignidade da pessoa humana como principal bem jurídico lesado; explicita a situação de milhares de trabalhadores que, aliciados em municípios distantes com falsas promessas de condições de trabalho e salário, acabam submetidos a situações de maus-tratos e a condições desumanas; demonstra a importância da “lista suja” do MTE no combate ao Trabalho escravo, bem como sua constitucionalidade/legalidade, à luz do princípio da dignidade humana, da valorização trabalho e da função social da propriedade; revela que a tão aguardada Emenda Constitucional nº 81 de 2014 corre sérios riscos de ser uma legislação sem nenhuma aplicabilidade já que o Projeto de Lei que pretende regulamentá-la cria obstáculos à expropriação das propriedades onde for localizada a exploração de trabalho escravo; afirma que a regulamentação do texto constitucional não deve apresentar restrição à norma regulada, que a ação expropriatória deve ser totalmente independente de eventual ação criminal e que o texto Substitutivo apresentado pelos Senadores Wellington Dias, Walter Pinheiro e Ângela Portela mostra-se mais adequado ao combate ao trabalho escravo do que o texto aprovado pela Comissão Mista destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição Federal.