Adoção intuitu personae à luz do princípio do melhor interesse do menor

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Apresenta-se a possibilidade da adoção intuitu personae como objeto do presente trabalho de Conclusão de Curso. Não recebendo regulamentação ou expressa vedação pelas normas contidas na Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/2009) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), essa é a modalidade de adoção em que os genitores indicam a família substituta a qual será entregue seu rebento, ainda que os adotantes não sejam previamente inscritos no cadastro de adotantes. A possibilidade jurídica dessa forma de adoção, fomenta ponderoso debate jurídico no âmbito doutrinário e jurisprudencial, em razão da não observância ao cadastro de adotantes e da viabilidade dos pais biológicos escolherem os adotantes de seu filho. Em análise às questões apresentadas, serão apreciadas as reais vantagens auferidas pela criança ou adolescente inserido no convívio familiar através da adoção intuitu personae, prevalecendo o princípio fundamental do melhor interesse do menor, considerando a relevância dada a afetividade.

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