Usucapião familiar- a inconstitucionalidade e a incoerência do artigo 1240-a do código civil brasileiro

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Trata-se de um instituto denominado por usucapião familiar, ou usucapião pró-moradia, ou usucapião por meação e ainda usucapião conjugal, como alguns preferem chamar, tendo em vista, que o ponto ensejador do instituto, é o bem imóvel adquirido pelos dois na constância do casamento ou na união estável e que posteriormente é abandonado por uma das partes, por dois anos ou mais, dando ao outro a possibilidade de usucapir essa parte supostamente abandonada, cabe ressaltar, que não é qualquer imóvel que preenche os requisitos para a usucapião familiar. É necessário que a metragem não exceda 250 metros quadrados, que seja o único imóvel do pretenso usucapiente e que a parte beneficiada não tenha exercido esse direito anteriormente.

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