A problemática do direito sucessório do filho de criação
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A presente monografia tem por objeto o estudo dos novos contornos das conformações familiares e sua evolução jurídica e social antes e após o advento da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de analisar a situação jurídica do denominado “filho de criação”, em relação ao seu reconhecimento como filho socioafetivo e ao seu direito sucessório. Inaugurou-se uma nova fase no Direito de Família, em consonância com os novos preceitos Constitucionais da valorização da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Essa nova realidade só se concretizou devido à mudança de paradigma familiar, que antes se concentrava no modelo de família tradicional matrimonializada e patrimonializada, e agora não mais se esgota nesses modelos, avançando para a valorização do afeto como principal elemento na constituição dos novos modelos de família. A família deixou de ser vista somente como instituição e passou a ser um instrumento de valorização da dignidade da pessoa humana. Mas, apesar de todo o avanço experimentado, ainda subsistem situações no direito de família que não foram previstas ou contempladas pelo ordenamento jurídico pátrio. O denominado “filho de criação” se encontra entre aqueles que, querendo ver sua condição jurídica de filho socioafetivo reconhecida, tem hoje como único recurso ingressar com o pleito junto ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos. Novos conflitos clamam por novas soluções e é nesse ponto que o Poder Judiciário vem atuando, auxiliado pela doutrina civilista e constitucional, para tentar preencher a lacuna existente no ordenamento jurídico pátrio. Este trabalho tem por objetivo principal discutir a situação jurídica do filho de criação, à luz da Constituição Federal, do Direito de Família e de decisões Jurisprudenciais.