O controle do poder normativo das agências reguladoras no Brasil e a segurança jurídica no setor elétrico brasileiro
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O presente estudo busca analisar o modelo de agência reguladora
implantado no Brasil, com especial atenção para a Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) e a regulação do setor de energia elétrica. As agências reguladoras foram pensadas
dentro do contexto de reestruturação e de redefinição do papel do Estado, que passou a
exercer funções de regulação e fiscalização em áreas estratégicas para o funcionamento da
economia nacional. As agências reguladoras possuem competência para editar normas,
reprimir, punir e resolver conflitos do setor regulado. Se por um lado não há controvérsias
quanto ao poder de fiscalização das agências reguladoras, há várias questões a respeito da
competência das agências reguladoras para edição de atos normativos e os mecanismos de
controle desse poder. O problema do modelo brasileiro é que a mesma entidade, no caso do
setor elétrico a ANEEL, é competente para editar os atos normativos, fiscalizar o
cumprimento da norma, aplicar penalidade pelo eventual descumprimento e ainda julgar o
possível recurso administrativo interposto contra a penalidade aplicada. Diante disso, é papel
do Poder Judiciário a tutela contra as possíveis irregularidades cometidas pelas agências
reguladoras no cumprimento de tão vasta competência. Assim, resta claro que o juiz deve
afastar a aplicação de normas editadas pelas agências reguladoras que violem dispositivo
constitucional ou legal. O problema pode ocorrer quando o juiz negue validade a todo o
conjunto normativo expedido pela agência reguladora. Diante disso, a insegurança jurídica
pode levar ao caos do mercado regulado.