Aplicação do princípio da insignificância no porte ilegal de drogas para consumo próprio
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Esta pesquisa tem como objetivo apresentar uma alternativa razoável e proporcional, diversa da imposição de uma sanção no âmbito do Direito Penal, nos casos de porte de quantidade ínfima de drogas para consumo próprio. O exame gira em torno da possibilidade de incidência do Princípio da Insignificância quando há a tipicidade formal descrita no artigo 28 da Lei 11.343/2006, entretanto figura-se como ausente a tipicidade material da ação perpetrada pelo agente. Atualmente, o referido delito, de acordo com o pensamento de muitos autores, não comporta o reconhecimento do aludido postulado, em razão de ser classificado pela doutrina e jurisprudência como de perigo abstrato e seu bem jurídico compreender a saúde pública. Ocorre que o Direito Penal só possui legitimidade para intervir na vida do indivíduo em acontecimentos extraordinários, diante do seu caráter fragmentário. Ou seja, ele constitui a ultima ratio para proteger os interesses individuais e coletivos que estão em risco. Dessa forma, apresenta-se como imprescindível o presente estudo a fim de que se possa demonstrar a viabilidade da insignificância quando os direitos fundamentais da pessoa humana estão em jogo.