O tombamento como instrumento de concretização da função social da propriedade
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Pesquisa desenvolvida no âmbito do Direito Civil e do Direito Administrativo.
Pretende-se, dentre outros aspectos, traçar um olhar reflexivo sobre o conflito entre
o direito de propriedade e a limitação acarretada pelo instituto do tombamento. O
objetivo central do trabalho monográfico se fundamenta na hipótese de que o
tombamento seja entendido como um instrumento de efetivação da função social
desde que respeitados as garantias e o devido processo legal do ato. É notório que,
a propriedade, mesmo considerada um direito fundamental do homem, vem
perdendo seu caráter absoluto e intangível para cumprir seu papel social e atender
às necessidades e aos interesses de ordem pública. Desse modo, o tombamento
tem especial importância para cumprimento da função social da propriedade, uma
vez que tem por escopo a preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural,
turístico, arqueológico, científico e paisagístico. Todavia, apesar de tal instituto se
fundar em uma razão legítima, quaisquer restrições ao direito de propriedade só
poderão ser levados em consideração quando decorrentes da própria Constituição
Federal, que impõe limites ao poder do Estado que deve perseguir a satisfação do
interesse público sem contudo ferir as garantias individuais bem como o
procedimento administrativo definido em lei.